O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino Superior – IES e dos estudantes do país. Atualmente, números do processo seletivo do segundo semestre de 2006 são 1.110 mantenedoras, 1.513 I.E.S, 2.059 campi, 23.035 cursos/habilitações em todo Brasil e 449.786 estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 4,5 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos desde a criação do programa.
A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos estudantes selecionados pelo PROUNI – Programa Universidade para Todos para recebimento da bolsa parcial de 50%, regularmente matriculados em cursos de graduação. O FIES pode ser utilizado por estes estudantes para pagamento de 25% do valor da mensalidade. Os bolsistas parciais do PROUNI não participam dos processos seletivos regulares do FIES, sendo designados períodos específicos para concessão do financiamento.
O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender a população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.
Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante para a democratização do acesso à educação de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior, contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o futuro deste país
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.
Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao primeiro semestre de 2008, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2007 e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo Ministério da Educação. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que estudarão.
Não mas fazer o ENEM referente ao ano de 2007, é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
O Cheque Educação tem o objetivo de assegurar o fomento à educação dos empregados de empresas instaladas no DF e alunos oriundos de famílias de baixa renda (matriculados no DF), em cursos de Educação Superior. Para isso, serão utilizados recursos de entidades privadas, dos empregados e do poder público.
O Cheque Educação constitui-se em um título emitido pelo Banco de Brasília (BRB), que será apresentado ao estabelecimento de ensino conveniado. Será assegurado ao aluno, ou responsável, condições financeiras para a celebração de contrato de prestação de serviços educacionais. Os recursos destinados serão administrados pelo FDDE. O programa ainda corresponderá ao valor da anuidade ou semestralidade e será dividido em parcelas mensais, em conformidade com o contrato de prestação de serviços educacionais, cujo custeio correrá à conta do FDDE.
O aluno poderá usufruir do cheque por até um ano. O benefício poderá ser renovado até a conclusão do curso, mediante avaliação do aproveitamento escolar e da assiduidade do favorecido. As instituições de ensino que quiserem se habilitar ao programa deverão se credenciar na Secretaria de Educação até 30 de setembro de cada ano.
O Cheque Educação será cancelado se houver reprovação em qualquer disciplina, falsidade na prestação das informações ou morte do beneficiário. O aluno que trancar a matrícula, desistir ou interromper o curso por iniciativa própria, também perde o benefício.
O FDDE será destinado ao desenvolvimento e manutenção do Programa Cheque Educação. Também será criado um Conselho de Administração, Acompanhamento e Controle do Fundo, que deverá administrar, fiscalizar e controlar a destinação dos recursos. O grupo será composto por representantes de órgãos públicos e sindicatos, entre outros. Todos eles serão nomeados pelo governador. O mandato dos conselheiros é de dois anos e seu exercício não será remunerado.